A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, é uma legislação que entrou em vigor em setembro de 2020, e afeta todos os setores tocantes à comunicação e gestão de dados virtual, incluindo o de hotelaria.
A seguir, saiba os benefícios que a regularidade dentre os parâmetros da LGPD proporciona para hotéis, pousadas e similares, como ficar por dentro das regulações e as consequências de sua infração.
De acordo com dados do FOHB em 2020, 48% das reservas de quartos desde 2018 foram feitas por meios online. Tal informação indica a vantagem que é ter certo refinamento no público com o qual o estabelecimento tem contato. Por isso, fazer uma análise do tipo de dados que seu estabelecimento utiliza para a gestão de clientes é o primeiro passo para identificar irregularidades e otimizar seu sistema dentro da legalidade. Dessa forma, é garantida a segurança dos seus consumidores e, como resultado, vantagens em relação a serviços concorrentes.
Como consequência positiva das adequações, os dados resultantes para os negócios, se devidamente organizados, serão fonte de informação para pesquisas e indicador de possíveis necessidades de melhoria no hotel que os possui.
Além disso, a regularização da LGPD prevê uma mudança cultural na política de dados brasileira, que agrega valor a cada consumidor, os protegendo.
Porém, caso o hotel, pousada ou estabelecimento similar demonstrar violação à Lei Geral de Proteção de Dados, pode ser sancionado com advertência, multa de até 2% do faturamento ou suspensão parcial do funcionamento do seu banco de dados, por exemplo.