Nova lei define percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.404/2026, que estabelece percentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates comercializados no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) e entrará em vigor em até 360 dias.
A nova legislação determina que as embalagens informem o percentual total de cacau presente nos produtos, além de definir critérios mínimos para diferentes categorias de chocolate.
Entre os principais pontos:
* Chocolate: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;
* Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
* Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau;
* Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
A medida busca trazer mais transparência para o consumidor e maior padronização para o mercado alimentício.
Fonte: Estadão Conteúdo.