Nova lei define percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.404/2026, que estabelece percentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates comercializados no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) e entrará em vigor em até 360 dias.

A nova legislação determina que as embalagens informem o percentual total de cacau presente nos produtos, além de definir critérios mínimos para diferentes categorias de chocolate.

Entre os principais pontos:

* Chocolate: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;
* Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
* Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau;
* Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.

A medida busca trazer mais transparência para o consumidor e maior padronização para o mercado alimentício.

Fonte: Estadão Conteúdo.

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