A pandemia do coivd-19 tornou inviável o funcionamento de setores como turismo e eventos, que tiveram que para suas atividades para colocar em prática o distanciamento social e demais medidas do protocolo de convivência com o novo coronavírus. Para combater essa situação que atingiu diversos empreendedores e trabalhadores, foi aprovada a Lei nº 14.148/2021 , que institui o Plano Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.

O Plano consiste na possibilidade de renegociar as dívidas tributarias com descontos de até 70% com a união e formas de pagamento residual de até 145 meses a zero por cinco anos das alíquotas para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e da COFINS. Dos benefícios principais da lei, destaca-se a possibilidade de manutenção de emprego de inúmeros colaboradores dos setor de eventos.

Podem beneficiar-se dos incentivos pessoas jurídicas com fins lucrativos e sem fins lucrativos, que diretamente ou indiretamente desenvolvem atividades ligadas ao setor de eventos, como hotéis, cinemas, feiras e casas noturnas. Para adquirir o programa acesse o portal REGULARIZE.

Para ficar por dentro de todas as notícias que impactam o setor de turismo acompanhe a HFN – Hotel e Food Nordeste, A Feira Do Setor de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar da região.